Data
De 01 a 16 de Fevereiro
Horário
Sábado e Domingo às 15h00
Ingressos a partir de
A partir de R$25,00
Sábado e Domingo às 15h00
De 01 a 16 de Fevereiro
Tipo de Evento: Musical
Classificação: Livre
Duração: 60 min
“Vamos Comprar um Poeta”, inspirado em livro homônimo de Afonso Cruz, narra a chegada de um poeta à casa de uma família comum. Nesse lar, moram um pai, que só pensa em ganhar dinheiro; uma mãe, que organiza todos os dias os trabalhos domésticos; uma menina esperta e curiosa que gosta de entender o significado das coisas; e um menino, que adora fazer contas.
O Poeta ensina os pequenos a observar borboletas, compor os próprios poemas e a dar abraços. A montagem cria uma divertida reflexão sobre a nossa capacidade de invenção, a amizade e a despedida, misturando música, poesia e dança.
A peça tem direção de Duda Maia, adaptação de Clarice Lissovsky, direção musical de Ricco Viana e elenco formado por Letícia Medella, Luan Vieira e Sergio Kauffmann.
Arrematou o prêmio de Melhor Espetáculo Infanto-Juvenil de 2019, pela APCA (Associação Paulista de Críticos de Arte), e ainda concorre em oito categorias no Prêmio CBTIJ, como: Melhor Espetáculo; Melhor Texto Adaptado; Melhor Direção; Melhor Coletivo de Atores e Atrizes; Melhor Cenário; Melhor Iluminação; Melhor Musical Original; e Melhor Direção de Produção.
MEIA ENTRADA CONFORME LEI Nº 12.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E DECRETO 8.537, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2015.
De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
- Nome completo e data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
- Certificação digital.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia entrada.
Consulte também:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933
SAIBA MAIS: https://bileto.sympla.com.br/meia-entrada/